Os Magistrados do Ministério Público, Juízes de Direito afectos aos tribunais judiciais, nas secções criminais dos tribunais provinciais, entre outros, estão desde a semana finda a reflectir sobre o novo Código Penal, com vista a fornecer ferramentas conducentes a uma interpretação e aplicação uniforme.
O ciclo de reflexão prossegue esta semana nas províncias de Tete e Niassa, depois de na semana passada ter decorrido, na Matola, província de Maputo. Nas restantes províncias vão acontecer no próximo ano.
As recomendações destes encontros serão sistematizadas e encaminhadas para a Assembleia da República (AR), órgão que deverá analisá-las e decidir se merecem ser acomodadas no novo Código ou não. Enquanto prossegue a reflexão, os utilizadores deverão exercer as suas actividades com base neste instrumento.
O novo Código Penal foi aprovado no ano passado pela Assembleia da República, cuja vigência iniciou a 1 de Julho do corrente ano. O mesmo sofreu algumas alterações e conta ainda com algumas inovações, relactivamente ao anterior.
Os magistrados entendem que a aprovação do novo código traz consigo vários desafios para a classe, entre os quais, a necessidade da capacitação dos seus aplicadores.
A capacitação visa dar a garantia de uniformidade de procedimentos que este instrumento introduziu como alterações nos crimes contra as pessoas com a punição de linchamentos, crimes hediondos, maus tratos contra a pessoa idosa, utilização de menores na pornografia, discriminação racial, violência doméstica e psicológica, entre outros.
A revisão do código vem na sequência da constatação da existência de abundante legislação penal dispersa, facto que tornava por vezes difícil identificar a norma vigente.
As penas alternativas estão em processo de globalização e através de troca de informação, experiências e pesquisas, pretende-se tornar as legislações penais mais céleres e eficazes. Em consequência disso a actividade judiciária será realizada com respeito aos princípios fundamentais inerentes aos direitos humanos, cidadania, direitos sociais e à Constituição.
O Juiz Conselheiro, Luís Mondlane, referiu durante a abertura do ciclo das reuniões, na cidade da Matola, que o novo código representa um esforço que tem a salutar virtude de reunir num diploma legislação de relevo, recortando de modo diverso a lei penal substantiva e alguns aspectos, bem assim, rompe com a filosofia subjacente ao velho código.
Segundo Mondlane, nota saliente vai para as medidas e penas alternativas às de prisão, à primazia da defesa e protecção do bem jurídico a vida e a dignidade do homem, esteio fundamental do Estado de Direito Democrático.
O posicionamento aqui retratado é, a todas as luzes, um dos aspectos paradigmáticos que atesta a ruptura com o antigo código de cariz liberal que priorizava a defesa do património, da propriedade em detrimento da vida, integridade física, dignidade e honra da pessoa humana, considerou.
Neste encontro foi recomendado o alargamento de aplicabilidade das medidas alternativas à prisão para infracções puníveis com 3 dias a 2 anos; a clarificação imediata dos procedimentos de transacção e suspensão; a limitação das competências do Juiz de Instrução Criminal à aplicação das injunções e regras de conduta e não a penas.
Na ocasião foi constatado que as medidas alternativas à pena de prisão espelham no contexto do novo paradigma sancionatório o novo pensamento do legislador moçambicano sobre o fim das penas e da política que a pena privativa de liberdade mostrou-se insuficiente no combate à criminalidade.
O conjunto concluiu que a aplicação dessas medidas impõe uma intervenção conjunta, envolvendo os tribunais, serviços penitenciários e as comunidades onde vão ser aplicadas, tendo em vista a ressocialização do delinquente.
Contudo, recomenda-se uma melhor organização ao nível de identificação civil e bairros para uma melhor identificação do arguido, bem como uma melhor coordenação entre as entidades do bairro e de justiça.
Em relação a lei aplicada sobre os crimes cometidos pelos servidores públicos os magistrados reunidos na Matola recomendaram que a mesma deve ser revista porque a sua maior parte foi aprovada na vigência do código anterior, podendo estar fora de realidade e deve-se reformular o sistema de modo a que se reduza a pendência processual e garantir o direito de acesso à justiça.