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“Extraordinária” aprovou todos os pontos da sua agenda

Por admin

Os deputados das três bancadas, apenas, precisaram de oito dos dez dias previstos para aprovarem os cinco pontos agendados para a sessão extraordinária da Assembleia da República. Algumas matérias haviam sido aprovadas na generalidade em Agosto último. As leis sobre as mordomias dos presidentes em exercício e cessantes e dos deputados devolvidas pelo Chefe do Estado para reexame foram aprovadas quase como foram endossadas.

A Assembleia da República (AR) encerrou, quinta-feira última, os trabalhos da VII Legislatura do quinquénio 2009-2014. Embora devesse concluir os trabalhos ordinários antes da campanha eleitoral para as eleições de 15 de Outubro passado, conforme emana o regimento da chamada casa do povo, foi preciso convocar uma sessão extraordinária para aprovar algumas matérias pendentes.

Por isso, como ainda sobejavam alguns pontos por se discutir foi estrategicamente convocada uma sessão extraordinária que tinha dez dias para debater e aprovar na especialidade as seguintes matérias: a lei do Direito à Informação (aprovada na generalidade); a informação da Comissão “Ad–hoc” sobre a revisão da Constituição da República. Estavam agendados ainda os debates das propostas de revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado e da que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República em exercício e após a cessação de funções.

As duas leis haviam sido aprovadas pelas três bancadas parlamentares Frelimo, Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique por consenso e aclamação, e foram enviadas para promulgação pelo Presidente da República, Armando Guebuza, em Maio. Mas, depois de uma onda de contestação por algumas Organizações da Sociedade Civil, Guebuza viu-se forçado a devolver as leis para reexame dos deputados.

Para além das contestações por parte das organizações da sociedade civil, as lideranças do MDM e da Renamo mostraram-se contra a posição dos seus deputados, uma situação que criou um mal-estar e deixou as bancadas divididas sobre uma nova decisão.

Entretanto, o destaque da extraordinária foi, sem dúvidas, para o ponto que dizia respeito à apreciação e debate do Projecto de Lei sobre o Estatuto do Líder da Oposição. O projecto visava dar corpo à ideia avançada pelo Presidente da República, Armando Guebuza, quando da declaração do fim das hostilidades militares, declaração feita na presença do líder da Renamo, Afonso Dhlakama no passado dia 5 de Setembro.

A considerar-se definitivos os resultados eleitorais de 15 de Outubro, efectivamente a figura de líder da oposição recai sobre o candidato da Renamo, que conseguiu 36.61 por cento dos votos globais para as presidenciais.

Esta designação, Líder da Oposição, mereceu acessos debates ao nível das comissões especializadas, inclusive, retardou o início dos trabalhos do plenário. Inicialmente marcado para às 9 horas, só viria a começar as 13 horas da quarta-feira última.

A proposta de Lei indicava a aprovação de um Estatuto Especial do Segundo Candidato mais votado ao Cargo de Presidente da República, mas rectificado pelos parlamentares com base nas experiências colhidas de outros quadrantes ficou designado: Estatuto Especial ao Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar, portanto a indicação não recai sobre o indivíduo, mas sim para o partido.

DIREITOS DO PRESIDENTE APÓS CESSAR FUNÇÕES

Um ex-Presidente da República, para além do estabelecido nas demais leis, passa a ter as seguintes regalias: um gabinete de trabalho; um oficial às ordens; subsídio de reintegração equivalente a 10 anos do vencimento-base actualizado; uma verba destinada à manutenção e equipamento da sua residência; passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando viaje em missão de serviço do Estado, dentro e fora do país; vencimento, despesas de representação e subsídios mensais actualizados; uma viagem anual de férias, com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes, dentro e fora do país, com direito a protecção especial. Uma viatura não inferior à que for atribuída a um ministro em funções, com um motorista pago pelo Estado.

BENESSES DE UM DEPUTADO

Um deputado, após cessação das suas funções, tem as seguintes regalias: receber na totalidade o vencimento actualizado; subsídio de reintegração equivalente a 100 por cento do vencimento-base por cada ano de exercício do mandato; subsídio de representação fixado pela Comissão Permanente, passaporte diplomático para si, cônjuge e filhos menores. Seguro de vida e de incapacidade, formação adequada inicial e contínua, porte e uso de arma de defesa pessoal, livre-trânsito em locais condicionados; pensão de aposentação; viatura nova para uso pessoal de cinco em cinco anos a expensas do Estado; assistência médica e medicamentosa para si, cônjuge e os dependentes previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

CAÍRAM ALGUMAS REGALIAS

Algumas regalias das mordomias dos deputados caíram. São os casos de gabinete próprio de trabalho na sede da Assembleia da República, casa de habitação na cidadela parlamentar; isenção dos direitos aduaneiros e outras imposições inerentes na importação de uma viatura para transporte próprio e subsídio de reintegração cumulável com a pensão de aposentação.

Deputado é patriota

Apesar de ter aberto mão a algumas regalias, a Assembleia da República, aprovou na especialidade a Lei do Estatuto, Segurança Social e Previdência do Deputado que fora devolvida para reexame, a par da Lei que Estabelece os Direito e Deveres do Presidente da República, em Exercício e Após Cessação de Funções para reexame. A Lei passou com voto maioritário da Frelimo, pois a oposição fez um volte face e votou contra.

Em relação à matéria, o presidente da primeira comissão da Assembleia da República, Teodoro Waty, mandou alguns recados: “ninguém pode imaginar a vergonha de ser deputado e viver numa dependência arrendada de onde pode ser despejado a qualquer hora, porque não se pode suportar o arbitrário e inesperado aumento da renda. Ninguém pode imaginar um deputado a comer na esquina, porque deve poupar para sustentar a família na província. Gostaria de vos dizer muito mais, e só não digo porque todos sabem o que fazemos para passar a imagem de financeiramente folgados. No sorriso que vendemos às câmaras, esconde-se muita amargura que só não se arrasta para a incompetência para não desproteger os mais altos interesses da Nação, mas também, porque nesta casa ainda há um mínimo de vergonha colectiva e bastante patriotismo”, disse Waty a propósito.  

Dhlakama vai fixar remuneração e subsídios

A confirmar-se pelo Conselho Constitucional que o partido Frelimo e seu candidato, Filipe Nyusi, são os vencedores das quintas eleições gerais e a Renamo e seu candidato ocuparam o segundo lugar, Afonso Dhlakama na qualidade de líder máximo do segundo partido mais votado terá a prorrogativa de fixar a sua remuneração e respectivo subsídio.

Segundo informações, o seu gabinete terá um orçamento a rondar aos 71 milhões de meticais. A Lei aplica-se ao dirigente máximo do segundo partido, após validação pelo Conselho Constitucional dos resultados oficiais das eleições. A proposta de lei é constituída por oito artigos que consagram entre outros direitos e deveres do líder do segundo partido mais votado, entre as quais a prorrogativa de fixar a remuneração e subsídios correspondente ao seu estatuto.

Segundo Teodoro Waty, presidente da 1ª comissão, a presente lei aplica-se ao dirigente do partido da oposição que, por acórdão do Conselho Constitucional de validação e proclamação dos resultados das eleições gerais, seja considerado Segundo Partido Mais Votado.

“É líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar aquele que, nos termos dos respectivos estatutos, reconhecidos pelo órgão competente do Governo tenha sido designado seu dirigente máximo”,explicou Waty.

Constituem direitos do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar os seguintes: ter remuneração, despesas de representação, subsídios mensais actualizados e gozar as regalias inerentes ao estatuto; gozar de honras e precedências nos termos da lei do Protocolo de Estado, imediatamente a seguir aos antigos presidentes da Assembleia da República; participar nas cerimónias para as quais tenha sido convidados e ser tratado com respeito; possuir um gabinete de trabalho devidamente equipado; possuir uma residência devidamente equipada; ter pessoal de apoio para o gabinete e residência; dispor de meios de transporte de Estado; beneficiar de direitos de alienação de viatura, ter passaporte diplomático, para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes, beneficiar de um regime especial de protecção e segurança para salvaguardar a sua integridade física; beneficiar de assistência médica medicamentosa para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes, nos termos da lei; beneficiar de ajudas de custo, em caso de deslocação em missões de serviço do Estado, dentro e fora do país, incluindo as incumbidas pelo Chefe de Estado; viajar em primeira classe e ter subsídios de reintegração nos termos da lei. O Primeiro cidadão que beneficiar do presente estatuto tem o direito de fixar a remuneração e os subsídios correspondentes, nos termos da lei.

São deveres do Líder do Segundo Partido Mais votado:

Colocar os interesses nacionais acima de quaisquer outros; participar nos órgãos de que é membro; comunicar ao Presidente da República sobre as suas ausências para o estrangeiro em missão de serviço.

Ele não pode ser detido, sem culpa formada, nem julgado sem consentimento do Conselho de Estado. Ele goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo.

A bancada da Frelimo chumbou a proposta segundo a qual ele devia ser ouvido na tomada de decisões de interesse nacional, nomeadamente, nos domínios de defesa, segurança, economia, cooperação e investimento pelo Chefe de Estado. 

Estatuto em prol da paz

A Ministra da Justiça, Benvinda Levi, em representação do Governo referiu que apresentação da proposta era o reafirmar da posição que o Presidente da República, Armando Guebuza, assumiu no passado dia 5 de Setembro na assinatura do Acordo em Prol da Paz. Levi destacou ainda os arranjos na Lei Eleitoral, a cessação das hostilidades e dialogo entre as partes como passos dados pelo Governo em prol da referida paz.

Segundo a ministra, o estatuto especial visa criar um conjunto de regras que irão determinar o estatuto do Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar. Este documento foi viabilizado através dos votos das bancadas da Frelimo e Renamo, enquanto o MDM absteve-se.

A Frelimo defende que votou a favor porque é pela paz e reconciliação nacional enquanto a Renamo votou a favor como reconhecimento da sua vontade emanadas dos resultados eleitorais e pela construção de um Estado de Direito Democrático rumo ao desenvolvimento inclusivo.

O MDM absteve-se porque sente que o país ainda não possui infra-estruturas básicas suficientes para se dar ao luxo de despender tanto dinheiro.

Jaime Cumbana

  

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