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Declaração da nulidade das dívidas da EMATUM

Em acórdão datado de 3 de Junho de 2019, o colectivo de juízes-conselheiros do Conselho Constitucional (CC) declarou a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM-SA) e a respectiva garantia soberana concedida pelo Governo, em 2013, com todas as consequências legais.

O CC deu provimento, desta forma, a uma petição feita por algumas organizações da sociedade civil moçambicana, dois mil cidadãos e o Provedor da Justiça, que solicitaram a este órgão a apreciação e declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da norma contida no artigo 1 da Resolução da Assembleia da República n.º11/2016, de 22 de Agosto, que aprova a Conta Geral do Estado referente ao exercício de 2014, com força obrigatória geral.

Porque a notícia caiu que nem uma bomba, quer dentro, quer fora de Moçambique, ao longo da semana finda as reacções não se fizeram esperar.

Por um lado, pessoas cautelosas que preferem aguardar pelo desenrolar dos acontecimentos e, por outro, gente a lançar foguetes em jeito de comemoração por entender que estáganha a batalha, no sentido de que o Estado moçambicano não pagaráos empréstimos, como consequência do acórdão publicado na segunda-feira.

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