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CNE julga improcedente queixa da Renamo

Por admin

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) julgou improcedente o pedido da Renamo de anulação das eleições gerais realizadas no passado dia 15 de Outubro do ano corrente por inobservância dos procedimentos legais para impugnação prévia junto da mesa da assembleia de voto.

A Comissão Nacional de Eleições submeteu , terça-feira última, a acta do apuramento geral dos resultados das Eleições Gerais ao Conselho Constitucional para a respectiva deliberação. Assim, caberá a este órgão decidir sobre a validação dos resultados eleitorais de acordo com o conteúdo dos documentos que recebeu da CNE.

Alguns partidos da oposição contestam os resultados eleitorais. O mandatárioda Renamo, André Magibire, por exemplo, submeteu, no dia 30 de Outubro passado, uma reclamação junto a CNE no sentido de impugnar as eleições gerais realizadas no dia 15 de Outubro.

Entretanto, a CNE julgou improcedente a reclamação apresentada pelo maior partido da oposição, alegando que a mesma não foi interposta nas assembleias de voto onde teriam ocorrido tais irregularidades que estão a ser apontadas pela Renamo. A decisão da entidade que gere o processo eleitoral foi tomada durante a sessão ordinária realizada semana finda na cidade de Maputo.

A CNE explica, no seu documento, que os factos ocorridos durante a votação e demais operações eleitorais, como o apuramento parcial, são reclamados, por escrito, na mesa da assembleia de voto pelo delegado de candidatura na respectiva assembleia.

Nos casos em que na mesa da assembleia de voto o presidente ou outro membro da mesa se recuse a receber a reclamação interposta pelo delegado de candidatura, este deve apresentar a reclamação junto ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) da área de jurisdição onde a assembleia de voto funciona.

“Quando não se conforma com a decisão proferida pela mesa da assembleia de voto, o delegado de candidatura, os candidatos, o mandatário ou o partido político ou grupo de cidadãos eleitores, apresentam a petição em recurso contencioso, junto do Tribunal Judicial de distrito”, refere-se no documento.

Num outro desenvolvimento, a fonte adianta que nas assembleias de centralização distrital, de cidade, provincial ou nacional, aos mandatários presentes é lhes dada a faculdade de apresentarem reclamações que tiverem sobre as operações de centralização que tenham decorrido nesse nível.

No caso vertente, o mandatário da Renamo, ao apresentar a reclamação no dia 30 de Outubro de 2014, durante as operações de centralização nacional e de apuramento geral das eleições, estar devia cingir-se sobre os factos ocorridos no referido apuramento e não sobre factos anteriores ocorridos ao nível distrital ou provincial.

“Compulsado o teor da reclamação, denota-se que toda a matéria objecto de petição é referente à mesa da assembleia de voto. Outrossim, é sobre o apuramento parcial, da cidade, distrital ou provincial onde em sede própria não reclamara em tempo útil, apesar de estar devidamente representado pelos legítimos delegados ou mandatários de candidatura”, refere o documento da CNE.

“Nesta conformidade, a CNE não tem competências em razão da matéria para se pronunciar e decidir validamente sobre as reclamações ocorridas na mesa da assembleia de voto nem no apuramento parcial ou provincial e muito menos sobre os ilícitos que o ora reclamante denuncia”, indica o documento da CNE.

Importa referir que a Renamo alega que o processo eleitoral não foi livre, justo nem transparente tendo em conta uma alegada fraude massiva perpetrada por técnicos dos órgãos eleitorais à mando do Partido Frelimo, bem como um ambiente de hostilização aos seus membros e de outros partidos da oposição.

A Renamo diz ainda se que constatou desde o início que o processo eleitoral estava completamente viciado, desacreditado e com uma evidente desorganização da parte dos órgãos eleitorais que mostram falta de idoneidade, isenção, criação de condições para verificação da fraude, por parte de quem deveria garantir a regularidade e transparência das mesmas.

O facto motivou aquela formação política a pedir a declaração da nulidade das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais.

MDM PEDE

ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Igualmente, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) submeteu na segunda-feira, ao Conselho Constitucional, um pedido de anulação das eleições gerais de 15 de Outubro nos locais onde considera ter havido registo de diversas irregularidades.

Por sua vez, o Conselho Constitucional, encaminhou, terça-feira última, o recurso ao órgão competente, a Comissão Nacional de Eleições. O MDM denuncia no seu documento a existência de urnas contendo boletins de votos rasurados, discrepância de votos entre os contabilizados e o número de eleitores que votaram, viciação e falsificação de editais, como algumas irregularidades registadas nas cidades de Maputo e Matola, províncias de Tete e Sofala.

Entretanto, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica confirmou a entrada do recurso do MDM através do Conselho Constitucional e referiu que o mesmo está a ser analisado. Cuinica garantiu que brevemente a Comissão Nacional de Eleições deverá se pronunciar sobre o facto.

Abibo Selemane

habsulei@gmail.com

Fotos de Jerónimo Muianga

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2 comments

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