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AR remete apreciação para próxima legislatura

Por admin

A Assembleia da República (AR) remeteu o Projecto de Lei de Revisão da Constituição para a VIII Legislatura e decidiu extinguir a Comissão Ad- Hoc criada para o efeito depois de o presidente da mesma, Eduardo Mulembwe, ter apresentado o respectivo relatório de actividades que tiveram lugar de Dezembro de 2013 a Agosto do ano corrente.

 

Apesar de claros desentendimentos entre os três grupos parlamentares (Frelimo, Renamo e MDM) o Parlamento acabou por aprovar o relatório da Comissão Ad hoc para a Revisão da Constituição da República.

A resolução atinente a esta matéria já preconizava a adopção do referido Projecto de Lei de Revisão da Lei fundamental “acolhendo as contribuições da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, do debate público nacional e institucional, das “ Mesas Redondas”, das instituições públicas, privadas e de personalidades (acompanhado de uma serie de documentos afins) ”.   

Assim, a apreciação e debate deste Projecto a nível da AR ficou adiada para a próxima Legislatura que deverá ser inaugurada com a investidura dos 250 deputados efectivos eleitos nas últimas eleições gerais de 15 de Outubro.

Recorde-se que a iniciativa de se efectuar a revisão da Constituição foi da Frelimo que depois de depositar o Projecto de Lei seguiu-se um amplo debate público com vista a obtenção de várias contribuições sobre esta matéria.  

Ainda na fase de ante-projecto de Lei processou-se uma discussão genérica de todo o texto depositado pela bancada parlamentar da Frelimo. Depois da fase de debates seguiu-se o processo de sistematização das contribuições recebidas do debate público genérico e das “Mesas-Redondas” e confecção do Ante-projecto de Revisão da Constituição.

O QUE SE PRETENDIA COM A REVISÃO

O proponente da revisão pretendia basicamente introduzir melhorias no capítulo do reforço e garantia de acesso aos tribunais e à justiça; transformação do Conselho Constitucional em Tribunal Constitucional e consequente melhoramento e ampliação das suas competências, de modo a conceder maior garantia dos direitos dos cidadãos através do mecanismo da queixa constitucional.

Para além disso, espera-se que com a Constituição revista se promova a cultura de trabalho e do empreendedorismo; que ocorra uma melhoria do sistema orgânico dos órgãos do judiciário, melhoramento e clarificação das competências da Assembleia da República; reinclusão dos vice-ministros na composição do Governo, ampliação das atribuições do Conselho do Estado.

Aliás, no acto do lançamento formal dos debates públicos o presidente da Comissão Ad Hoc para a revisão da Constituição, Eduardo Mulembwé, disse que a revisão constitucional é, por natureza, um processo carregado de um grande simbolismo político e histórico para o país.

“Estamos certos e convictos de que os moçambicanos, residentes no país e na diáspora, serão eles os verdadeiros autores e actores desta revisão, participando, em particular, no debate público que vai iniciar em todo o país”, referiu Mulembwé.

Uma das questões que avulta desta revisão tem a ver com o reforço da garantia de acesso aos tribunais e à justiça pelos cidadãos sobre a qual a proposta de revisão consagra o princípio da celeridade das decisões judiciais, como meio de garantia do efeito útil das sentenças judiciais, concretizando-se desta forma, a garantia do acesso aos tribunais, como corolário do princípio do Estado de Direito.

Uma das matérias que será debatida prende-se com o Conselho Constitucional que para além da sua transformação em Tribunal Constitucional, deverá passar a ser o órgão judicial colocado no topo ou vértice da hierarquia dos tribunais, daí não fazendo mais sentido distinguir entre os tribunais e o Conselho Constitucional, como faz a actual Constituição.

Atendendo e considerando que a problemática do acesso directo pelo cidadão ao Conselho Constitucional constitui, no momento actual, uma verdadeira restrição de acesso à justiça, pois, se o particular pretender que seja apreciada uma lei que ofende os seus direitos, terá de provocar ou esperar uma questão jurídica em que essa lei deva ser aplicada, para então invocar, perante o tribunal, mas sem possibilidade de, a posteriori, recorrer da decisão desfavorável que viole a Constituição ao Conselho Constitucional, coarctando-se, desta forma, os seus direitos e liberdades. 

Acredita-se que com a consagração do Conselho Constitucional como verdadeiro Tribunal Constitucional e colocado no topo da hierarquia dos tribunais, passará este órgão a dirimir, em última instância, os recursos directamente interpostos pelos cidadãos, em matérias de fiscalização da constitucionalidade, desde que a mesma tenha sido suscitada em juízo, e abre-se a possibilidade de o Tribunal Constitucional declarar a inconstitucionalidade dos tratados e acordos internacionais.

Importa referir que uma das propostas que se avançam na revisão da Constituição é do estabelecimento, de uma vez para sempre, ao nível constitucional, de um período fixo dentro do qual as eleições dos diferentes órgãos devam ter lugar.

Assim, propõe-se no Projecto de Lei que as eleições passem a ocorrer na primeira quinzena do mês de Outubro, período que coincide com a estação menos chuvosa do país. Para além disso, o proponente consagra relativamente aos moçambicanos que residem no estrangeiro, o direito de votarem dias antes das eleições no território nacional, para permitir que os resultados do escrutínio no estrangeiro não sejam a causa do atraso no processamento final.  

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