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Tabela salarial única

Por Idnórcio Muchanga

A tabela salarial única começou a produzir os seus efeitos jurídicos desde sexta- -feira, 1 de Julho de 2022, o que significa que no final deste mês os funcionários e agentes do Estado começarão a auferir os seus vencimentos dentro do espírito do novo quadro legal aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.

Ressalve-se, entretanto, que os funcionários e agentes do Estado que à data da entrada em vigor da nova lei não tiverem, nos seus processos individuais, informação completa que possibilite o seu enquadramento nos diferentes grupos salariais continuarão a receber os vencimentos nos moldes do quadro legal anterior até à regularização, mas com efeitos retroactivos desde 1 de Julho. Quer dizer, ninguém ficará prejudicado por falta de um ou de outro documento.

A nosso ver, a Reforma Salarial do Estado, lançada mês passado pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, é um dos acontecimentos mais marcantes da nossa Administração Pública no período pós-Independência. Leia mais…

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