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Provedores de activos digitais chamados ao controlo de segurança

Por Jornal domingo

Os provedores de activos virtuais, nomeadamente sites, imagens, perfis de empresas em redes sociais, entre outros conteúdos encontrados em plataformas digitais, são chamados a adoptar medidas de controlo de segurança cibernética no contexto da prevenção, repressão e combate o terrorismo, segundo prevê a revisão da Lei de Prevenção, Repreensão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

A medida enquadrar-se no âmbito das constatações e recomendações da Avaliação Mútua de Moçambique realizada pelo Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental e do Plano de Acção do GAFI acordado com o Governo ara a remoção do país da Lista Cinzenta.

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