A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) não se opõe à operação de concentração que consiste na aquisição, pela Grindrod Mauritius (GMU), do controlo exclusivo da Terminal de Carvão da Matola (TCM), mediante a compra de 35 por cento das participações detidas pela Vitol Mauritius Limited (VML), sendo que antes desta operação, a GMU e a VML detinham o controlo conjunto da TCM com 65 por cento e 35 por cento, respectivamente.
Face aos riscos identificados, a ARC impõe, dentre outros asoectos, a TCM a comprometer-se reservar, anualmente, uma capacidade de 400 mil toneladas, designada “Atribuição Especial”, para novos e pequenos clientes, incluindo concorrentes do Grupo Adquirente. Caso a taxa de utilização seja inferior a 75 por cento num determinado ano, tal capacidade poderá ser ajustada, não podendo, porém, ser reduzida abaixo de 267 mil toneladas por ano.
Assegurar, também, o processo de atribuição de capacidade justo, transparente e não discriminatório, sem favorecer ou excluir, de forma injustificada, quaisquer clientes.
Por sua vez, a GMU garante que não limitará a liberdade dos clientes na escolha dos respectivos operadores logísticos, desde que estes actuem em conformidade com as regras e normas aplicáveis.
Fornecerá, igualmente, todos os dados e documentos necessários ao exercício das competências de supervisão da ARC, estando igualmente prevista a possibilidade de realização de auditorias independentes.
Autoridade Reguladora não se opõe ao controlo exclusivo da Terminal de Carvão da Matola
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