Reagindo ao pedido da defesa da re Angela Leão, o juiz Efigenio Baptista afirmou que não pode decidir pela não comparência desta as sessões de audiência. Sublinhou que só o pode fazê-lo mediante apresentação de um relatório médico.
“O documento que o tribunal tem em sua posse refere que ela tem um um impedimento momentâneo e foi acolhido. Logo que melhorar deve se fazer presente. O tribunal vai solicitar que ela seja submetida a uma observação médica para se chegar à conclusão de que ela não deve comparar ao tribunal”, disse.
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