DestaqueNacional

BM não registou bens e serviços da dívida 

Se as empresas tivessem funcionado bem, depois de dois anos de diferimento, o pagamento dos juros e do capital seria feito por via dos bancos comerciais.

Mas como as empresas não funcionaram e, por isso, não geraram lucro, o Estado assumiu o pagamento de parte das prestações e instruiu o BM para proceder à tais pagamentos.

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo