O Conselho de Ministros aprovou hoje o Regulamento do Sistema de Declaração de Património e revogou o Decreto n.º 27/2014, de 6 de Junho, e o Decreto n.º 17/2020, de 15 de Abril.
A Lei de Probidade Pública estabelece o dever de declarar património, que visa assegurar que todos servidores públicos que ocupam cargos de chefia, gestores e responsáveis, bem como todos aqueles que pela natureza da sua profissão, actividade ou do local de trabalho, estão expostos a elevado risco para corrupção, enriquecimento ilícito, peculato, branqueamento e crimes afins, declarem o seu património.
O Regulamento do Sistema de Declaração de Património ora aprovado estabelece os procedimentos a observar na actuação das Comissões de Recepção e Verificação (CRV) e o processo de fiscalização da CRV; actualização do modelo da declaração de bens, em função das inovações da Lei n.º 12/ 2024, de 18 de Junho, Lei de Probidade Pública, e fundir em único diploma o conteúdo dos Decreto n.º 27/2014, de 6 de Junho, que aprova o modelo de declaração de património, e do Decreto n.º 17/2020, de 15 de Abril, relativo ao procedimento de aplicação de sanções no âmbito do Sistema de Declaração de Bens.

