Sofia António (nome fictício), de apenas 17 anos, frequentava o curso nocturno na Escola Secundária Quisse Mavota, no bairro do Zimpeto, em Maputo. Quando regressava de mais um dia de aulas, sofreu um ataque na via pública, tendo escapado a uma tentativa de violação sexual.
Segundo a acusação, a menor já não se encontrava a uma distância significativa da residência na qual vivia com os tios, quando, por volta das 21.40 horas, do dia 23 de Julho de 2025, caiu nas “garras” dos atacantes, tendo, na circunstância, sido despojada da respectiva bolsa que continha material escolar, além de um telemóvel da marca “Itel”. Quais predadores, conforme detalha o processo número 03/2026- C, que está a ser julgado na Décima Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, durante a operação, a menor ainda chegou a ser arrastada para uma vala de drenagem, tendo sofrido fortes golpes na região da nuca.
Segundo o auto de notícia, lavrado na 24.ª Esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM), situada naquele bairro, em virtude dos golpes sofridos, a vítima teve que ser suturada com quatro pontos na parte traseira da cabeça. Nos autos, consta ainda que os golpes teriam sido desferidos com recurso a uma garrafa de vidro.
No que à vítima diz respeito, perdeu muito sangue durante o sucedido, sendo que, na mesma proporção, terá ganho o maior medo da vida pessoal, que até a levou a regressar para Inhambane, sua terra natal, como forma de se manter distante de predadores que campeiam noites adentro. Descrevem os autos que a vítima só escapou do pior pelo facto de ter gritado de forma ensurdecedora, clamando por socorro, visto que, caso contrário, não teria tido forças suficientes para se livrar de um ataque traumatizante.
Depois de ter sido socorrida pela vizinhança no local dos factos, foi possível apurar que a vítima havia sido despojada da toda a roupa que trajava. Para sair do local, uma vizinha teve que emprestar uma capulana. O único indiciado, que se encontra em prisão preventiva, de 32 anos, nega redondamente ter praticado aquele crime, tendo se justificado que no local dos factos se encontravam outras pessoas, concretamente três homens, os quais alegarm que terão escapulido antes da chegada do socorro. Negou, inclusivamente, que tenha estado na posse do telemóvel da vítima, além de outros pertences, assim como alegou que a confissão sobre os factos teria sido feita sob coação.
O que consta da acusação é que o indiciado teria sido apanhado a empreender uma correria momentos após o incidente, o qual alegou também ter sido forçado a assinar o termo de confissão. Os factos em concreto deverão ser esclarecidos no decorrer da fase de produção da prova, visto que existem ainda mais pessoas que serão notificadas pelo tribunal a fim de prestarem testemunho. Quem foi ouvida, na qualidade de testemunha, foi a tia da vítima, a qual, até à data dos factos, acolhia a menor na sua casa.
Conforme descreveu, pela madrugada adentro, encontrava-se em casa quando, na companhia do marido, a menor chegou, com uma capulana enrolada no corpo e blusa manchada de sangue. Tal como referiu, tinha cara inchada, olhos vermelhos e um ferimento na região da cabeça. Não trajava nenhuma das peças de roupa que vestia quando se deslocou para a “Quisse Mavota”.
A uma pergunta do tribunal, a testemunha precisou que conhecia a rotina da sobrinha, assegurando que, na generalidade dos dias, saia para a escola, às 16.00 horas, e regressava por volta das 21.30 horas. Explicou também que, quando chegou à casa, a menor estava emocionalmente assustada, que ainda esboçava medo devido ao trauma pelo qual havia passado.
Fazendo suas as palavras da vítima, relatou que a menor havia descrito que, de repente, sentiu alguém a puxar-lhe pelas costas no momento do ataque, tendo também dito que foi apertada o pescoço, antes de sofrer uma violenta pancada na cabeça. Acrescentou que teria sido uma das vizinhas a devolver, no dia seguinte, alguns pertences da vítima, nomeadamente a calça e roupa íntima, peças que foram recuperadas no interior da vala de drenagem, supostamente para qual a menor foi empurrada. Ao que tudo indica, uma das testemunhas a ser ouvida em juízo é o chefe de 10 casas da zona, o qual, alegadamente, teria acompanhado todos os factos.
Outra testemunha a ser ouvida será o agente da PRM, afecto à esquadra do “Zimpeto”, em virtude de ter lavrado o auto. Uma segunda tia da vítima e algumas vizinhas que terão acompanhado de perto a ocorrência, igualmente deverão ser notificadas para prestarem declarações e contribuir para sustentar a produção da prova.
A juíza da causa justifica que, na presente fase do processo, com vista a formar melhor a convicção para a tomada de decisão, um dos princípios a serem observados é o do contraditório. O Ministério Público, na sua acusação, aponta como tendo sido “monstruosa” a prática criminal registada naquele bairro da periferia de Maputo, considerando que, a haver condenação, deve ser vista como exemplo para desencorajar actos de violação sexual contra crianças e mulheres na sociedade.
Aquele órgão da Magistratura acusa o suposto atacante da prática dos crimes de violação sexual na forma tentada, roubo e agressão física excessiva.

