O Conselho de Disciplina da Liga Moçambicana de Futebol julgou improcedente o protesto apresentado pelo Vilankulo FC relativo à falta de comparência averbado no jogo com o Costa do Sol.
No protesto submetido ao órgão responsável pela gestão do “Moçambola”, a direcção do Vilankulo FC alegou motivos de força maior para faltar ao jogo com os “canarinhos” referente à 5ª jornada do campeonato.
Na verdade, a equipa orientada por Chiquinho Conde jogou na segunda-feira, dia 15 de Abril, em Tete, frente ao Chingale, e faltou ao jogo do dia 22 de Abril, em Maputo, com o Costa do Sol.
Na altura, a direcção do clube e o próprio treinador justificaram que era desumano realizar dois jogos naquele intervalo de dias, uma vez o clube estar sedeado em Vilankulo, o que implicaria “treinar no autocarro”.
Depois, o Vilankulo FC ameaçou abandonar o campeonato, tendo recuado da ameaça depois de se sentar à mesa com a direcção da LMF, a qual justificou as razões da marcação de alguns jogos às quartas-feiras.
Na sequência do imbróglio, a LMF e a Federação Moçambicana de Futebol acordaram realizar algumas partidas do “Moçambola” em datas-FIFA, desde que as equipas envolvidas não contribuam com mais de dois jogadores na selecção nacional.
OS ARGUMENTOS DA LIGA
O Conselho de Disciplina da LMF entendeu não acolher a justificação de falta de comparência apresentada pelo Vilankulo Futebol Clube, por considerar que a situação descrita para justificar a falta não preenche os requisitos de circunstâncias de força maior, caso fortuito ou culpa ou dolo de terceiro.
Segundo aquele órgão, “no ordenamento jurídico moçambicano não encontramos uma definição geral do que seja força maior, nem caso fortuito. Contudo, ao abrigo do disposto nos artigos 505 e 509 nº 2 do Código Civil, alcança-se que o caso de força maior é uma circunstância estranha ao normal funcionamento e não imputável a ninguém.”
Prossegue argumentando que “fazendo a distinção, a doutrina considera que o caso fortuito é acontecimento natural, imprevisível e inevitável a que for estranha a acção do Homem, por exemplo, terramoto, inundação, etc. Enquanto o caso de força maior seria um facto imputável ao Homem, mas imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, por exemplo, a guerra, o roubo, o tumulto social, etc”.
Justifica que no caso da falta de comparência cometida pelo Vilankulo Futebol Clube, não existe enquadramento sustentado no caso de força maior, caso fortuito, muito menos na culpa de terceiros.
Porque o clube apresentou relatório médico que indica incapacidade dos atletas, o órgão da LMF esmiuçou os factos e concluiu que “é questionável o relatório médico apresentado pelo Vilankulo Futebol Clube, através do qual pretende demonstrar a condição física dos atletas e dos técnicos, porquanto a condição física é individual e nunca de grupo, mesmo que todos os integrantes do grupo fossem submetidos a iguais condições, cada integrante do grupo tem as suas condições pessoais. Ou seja, não resulta daquele relatório quais são os indivíduos da equipa com problemas de fadiga ou stress e qual é o nível de problemas que cada um apresenta.”
– Por outro lado e relativamente à marcação dos jogos para as quartas-feiras, importa referir que as deliberações relativas à presente época desportiva do Moçambola foram tomadas pela Assembleia Geral da Liga Moçambicana de Futebol e vinculam a todos os associados, não foram impugnadas, não havendo, por isso, espaço para imputar-se culpa ou dolo a terceiros pela execução do calendário da prova.