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Certos agentes ignoram legislação desportiva

Por admin

José Dimitri, porta-voz do Ministério da Juventude e Desporto, disse ao domingo que certos agentes desportivos, com destaque para os treinadores e atletas, ignoram os diversos instrumentos legislativos do desporto moçambicano. E adverte que aqueles que não cumprirem com as leis e normas vigentes no país serão severamente punidos.

“Quando lemos e escutamos alguns pronunciamentos de agentes desportivos nacionais ficamos a perceber que seus autores não lêem os instrumentos legislativos do desporto que têm sido publicados no jornal do Governo, que é o Boletim da República”, disse José Dimitri, que preferiu não citar nomes.

Dimitri adverte a esses que “o facto de não lerem tais instrumentos não significa que os devem cumprir. Convidamos a todos para a leitura cuidadosa e rigorosa desses instrumentos legislativos do nosso desporto.”

Quando questionado quais são esses instrumento, o porta-voz do MJD citou “a Lei do Trabalho, a Lei do Desporto, Regulamento do Desporto, Regulamento do Trabalho Desportivo, a Política Desportiva e sua estratégia de implementação”.

Porque nos últimos tempos têm aparecido treinadores de futebol a dizerem que estão sendo injustiçados pelos clubes, sobretudo quando demitidos sem indemnização que gostariam de receber, Dimitri chama atenção afirmando que “quem trabalha sem vínculo contratual reconhecido e registado não tem nada a reclamar, porque é como se não estivesse a trabalhar para ninguém. Praticamente essa pessoa não é trabalhadora desse clube com o qual não tem contrato. Mesmo que recorra ao tribunal não vai receber nada.”

E sabe-se muitos dos treinadores moçambicanos não têm contratos com os clubes para quem prestam serviço. Alguns furtam-se de cláusulas propostas pela parte empregadora, então não assinam nenhum papel. Mas quando são despedidos bruscamente começam a fazer “barulho”, que por vezes incomoda a todos os desportistas.

O que diz o MJD a esses que não pagam impostos nem segurança social?

“O barulho que temos estado a ouvir de treinadores seria desnecessário se todos agentes desportivos cumprissem com o que está plasmado no Decreto 24/2011, que regula o trabalho desportivo. Para qualquer reivindicação é preciso cumprir com o que está plasmado nos artigos 3, 7, 8 e 9 do regulamento do trabalho desportivo”, explicou José Dimitri, que é igualmente Inspector-Geral da Juventude e Desportos.

E o que estabelecem esses artigos? O artigo 7 diz “o contrato de trabalho desportivo é aquele pelo qual o agente desportivo se obriga, mediante remuneração, a prestar a actividade desportiva a uma pessoa singular ou colectiva que promova ou participe em actividades desportivas, sob a autoridade ou direcção desta.” O artigo 8 diz “o contrato de trabalho desportivo só é válido se for celebrado por escrito e assinado pelas partes, dele devendo constar: a) identificação das partes, incluindo a nacionalidade e data de nascimento de agente desportivo; b) a actividade que o agente desportivo se obriga a prestar; c) o montante de remuneração; a data de inicio de produção de efeitos do contrato; o termo de vigência do contrato; f) a data de celebração. O artigo 9 diz no ponto 1 que “a participação do agente desportivo em competições promovidas por uma federação dotada de utilidade pública desportiva depende de prévio registo do contrato de trabalho desportivo na respectiva federação.”

“Os que dizem que o Governo não faz nada para a valorização desta e daquela actividade desportiva, é porque não lêem o que tem sido aprovado. E alguns pronunciamentos de hoje estão atrasados mais de uma década, atendendo que a Lei do Desporto foi aprovada pela Assembleia da República a 12 de Março de 2002”, vincou José Dimitri, para quem o MJD vai continuar a fazer o seu trabalho de facilitador e fiscalizador da actividade desportiva nacional, com vista a tomar medidas para o desenvolvimento do desporto em Moçambique.  

Manuel Meque  

 

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1 comment

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