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Os deputados da Assembleia da República vão debater amanhã, segunda-feira, o Projecto da Lei de Revisão Pontual da Constituição da República, que foi submetido pela Bancada Parlamentar da Renamo para o seu debate e aprovação.
A discussão sobre o assunto
estava agendada,
em princípio, para a última
quinta-feira, mas
a Presidente da Assembleia
da República, Verónica Macamo,
achou por bem transitar
para esta segunda-feira, justificando
que é para permitir que
os deputados daquela magna
casa se informem melhor sobre
o assunto.
O debate dos parlamentares
sobre o projecto surge depois da
Comissão de Administração Pública
e Poder Local, juntamente
com a Comissão dos Assuntos
Constitucionais, Direitos Humanos
e de Legalidade terem realizado
audição à Bancada Parlamentar
da Renamo com vista acolher esclarecimentos em torno
do mesmo projecto de lei.
Na ocasião, a Renamo referiu
que o projecto visa dotar o país
de um quadro jurídico-constitucional
que se ajuste à nova
realidade, visando a descentralização,
o aprofundamento da
democracia, o desenvolvimento,
a consolidação da paz, unidade
nacional e do Estado de Direito
baseados no pluralismo de
expressão, organização política
democrática, no respeito e garantia
dos direitos fundamentais
do Homem.
Acrescentou que pretende
que sejam revistos os artigos
que versam sobre Estado unitário,
competências do Presidente
da República, no domínio do Governo,
objectivos do poder local
e categorias de autarquias locais.
Num outro desenvolvimento,
considerou que a mesma é pontual
e que deve ser resolvida com
urgência, mediante a revisão
pontual nos termos em que se
apresenta o projecto, visto que
o país vive uma crise político-militar
que não pode ser mantida
por muito mais tempo.A Renamo refere no seu documento
que os governadores
provinciais devem passar a ser
propostos pelas Assembleias
Provinciais e pelo candidato
mais votado nas eleições presidenciais
de 15 de Outubro de
2014, na respectiva província.
Os três grupos parlamentares
na Comissão já apresentaram
o seu posicionamento sobre
o assunto, sendo que o MDM e
Renamo alinham no mesmo diapasão,
enquanto a Frelimo discorda.
O grupo Parlamentar do MDM
na Comissão reconhece o mérito
e a pertinência do projecto, visto
que enaltece o debate sobre o
aprofundamento do processo da
construção do Estado de Direito
e cria condições para a revisão
da Constituição da República.
O grupo reconhece ainda os
aspectos transversais do projecto
sob ponto de vista jurídico-
-constitucional e político, bem
assim a tensão político-militar
que se vive no país, pelo que defende
uma solução política transitória,
abrangente e inclusiva.
O MDM defende que o partido
vencedor na respectiva província
deve propor três nomes
para candidatos a governador
provincial, a serem submetidos
ao Presidente da República que
soberanamente selecciona um
para a nomeação. Diz, ainda, que
cada Assembleia Provincial deve
seleccionar por eleição entre os
cidadãos residentes na província
três nomes para candidatos
a governador provincial e sejam
submetidos ao Presidente da República
para a nomeação de um
de entre os seleccionados.
O grupo parlamentar da Renamo
na Comissão considera
que o seu projecto tem alguns
antecedentes, por causa dos
quais o país vive uma tensão
política devido aos resultados
eleitorais, razão porque a banbancada
parlamentar submeteu um
projecto de lei sobre o quadro
institucional das autarquias provinciais,
que foi posteriormente
chumbado por alegadamente
violar a Constituição da República.
A Renamo na Comissão diz
não haver consenso sobre os
que foram declarados vencedores
das últimas eleições e que
governam o país. Para o efeito,
a meta é resolver os problemas
pós-eleitorais e cita exemplos
de alguns países da região como
Zimbabwe e Quénia que adoptaram
modelos para encontrar
soluções do género.
O mais importante para a
Renamo, o bom senso, passaria
pela indicação dos governadores
como a melhor forma para
encontrar soluções pacíficas que
possam contribuir para trazer a
estabilidade.Por sua vez, a Frelimo refere
que as regras de jogo são fixadas
antes do início da partida. Não é
razoável alterar as regras no fim
e pretender que as mesmas, definidas
depois do fim do jogo, possam
recuar para regular a partida
que terminou.
Desta forma, segundo a Frelimo,
os resultados das últimas
eleições não podem servir de
fundamento para conferir competências
ao candidato mais votado
ao nível da província para
apresentar proposta de governadores,
pois os candidatos a
eleições presidenciais não concorreram
para propor governadores,mas sim para o cargo de
Presidente da República.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão dos Assuntos
Constitucionais, Direitos Humanos
e de Legalidade depois
da sua análise dos argumentos
do proponente, dentre vários,
concluiu não se tratar de uma
revisão pontual, pois a alteração
proposta pela Renamo atinge o
âmago da Constituição política
e afecta alguns princípios estruturantes
da Constituição, particularmente
quanto à forma do
Estado e ao Sistema do Governo.
Para aquele órgão da Assembleia
da República, o projecto é
uma anulação porque ele pressupõe
a violação e desrespeito
de princípios e limites materiais
de revisão constitucional.
A Comissão refere ainda
que ao propor a criação de autarquias
provinciais com contribuições
tipicamente estaduais e
prevendo ainda que o território
das referidas autarquias seja a
província, onde estão instituídos
os governos provinciais, num
cenário em que o governador
passaria a ser proposto pela
Assembleia Provincial, significa
admitir que uma província pode
ter um governador pertencente a
um partido diferente do partido
que forma o Governo. Este facto
viola o disposto no artigo 250 da
Constituição da República.
Abibo Selemane
habsulei@gmasil.com