Durante a produção da prova em torno do julgamento sobre o rapto de um empresário, ocorrido a 21 de Fevereiro de 2025, junto da sede do Comité Olímpico de Moçambique, na cidade de Maputo, ficou- -se a saber que terá havido uma espécie de “corta-mato” no momento da instrução processual.
A mais bombástica revelação foi feita, na passada quinta-feira, em sede de audiência de discussão e julgamento que está a ser apreciado na Décima Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sob o processo número 28/2025-A.
Todo o processo já vem exalando declarações surpreendentes que, inclusivamente, levantam muitas “pontas soltas”, deixando ficar a evidência de que cada pessoa que abre a boca faz disparar novos contornos sobre o caso.
“CORTA-MATO”
A expressão entrou como se de uma bomba se tratasse no meio de um recheado léxico que vai corporizando este intrincado caso de rapto que ecoa estrondosamente nos corredores da justiça. “Na 7.ª esquadra fizeram corta-mato”, assim se pronunciou um agente investigador do Departamento de Instrução e Investigação Criminal (DIIC), unidade do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC).
A terminologia junta-se a um universo de contradições que em nada abonam a favor daquela subunidade policial. Considera ter sido estranha a forma como começou a instrução do processo, sustentando que o facto de ter iniciado na esquadra e não propriamente no DIIC fez com que a sua intervenção praticamente tenha sido “mínima”.
Reforça que, quando recebeu a instrução, o rapto já havia ocorrido e os arguidos estavam presos e praticamente identificados nos autos.
Esclareceu que o normal seria o processo ser endossado para o DIIC, unidade a qual, por sua vez, tem competência para encaminhar para a outra instância para a triagem. Leia mais…

