O Presidente da República, Daniel Chapo, determinou, através de Decreto Presidencial, a concessão de indulto a 751 cidadãos.
A medida insere-se no âmbito das celebrações do Dia da Família, que se assinala a 25 de Dezembro de cada ano, e reflecte o compromisso do Estado moçambicano com a promoção da justiça, da dignidade humana e da coesão social.
Ao tomar esta decisão, o Chefe do Estado considerou que a República de Moçambique se afirma como um Estado de direito democrático e de justiça social, no qual estão consagradas garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, traduzidas numa preocupação crescente com a protecção e defesa dos direitos humanos.
A concessão do indulto é igualmente movida pelo espírito de humanismo, pelo respeito e pela protecção da dignidade da pessoa humana, bem como pela solidariedade que caracteriza o Estado de direito democrático e a sociedade moçambicana no seu todo.
O Presidente da República teve ainda em consideração a implementação da Lei n.º 1/2025, de 11 de Abril, que aprova o Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo, instrumento que promove a reconciliação, a paz efectiva e o fortalecimento da unidade nacional.
Assenta, igualmente, na firme convicção da capacidade de regeneração, reabilitação e reinserção social do Homem, princípios e valores fundamentais que orientam a política prisional do País, visando proporcionar aos beneficiários do indulto uma oportunidade de reintegração plena na sociedade e no seio das suas famílias, lê-se no comunicado da Presidência da República.

