A Inspecção Geral do Desporto decidiu anular as duas convocatórias tornadas públicas para a realização da Assembleia Geral da Federação Moçambicana de Atletismo (FMA).
A primeira convocatória foi emitida a 17 de Setembro de 2025 pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Geraldo Alberto, marcando a eleição de novos corpos sociais para o dia 31 de Outubro. Já a segunda foi divulgada a 1 de Outubro por sete Associações Provinciais, representando dois terços dos membros da FMA, e marca a eleição para 17 de Outubro.
Segundo uma análise jurídica, a primeira convocatória foi considerada inválida por violar prazos essenciais previstos nos Estatutos da FMA. O artigo 42.º determina que a data das eleições deve ser comunicada com três meses de antecedência, prazo não cumprido. Além disso, o artigo 21.º exige que a Assembleia para apreciação de contas ocorra até ao fim de Março, o que também não foi respeitado.
Por outro lado, a segunda convocatória também apresenta vícios de invalidade. Embora tenha sido emitida por dois terços das associações, estas não têm competência formal para convocar a Assembleia. De acordo com o artigo 22.º dos Estatutos, os associados podem requerer a convocação, mas quem deve formalizá-la é um membro da Mesa da Assembleia Geral.

