O Conselho Jurisdicional da Associação de Futebol da Cidade de Maputo (AFCM) julgou procedente o recurso interposto pelo Costa do Sol no jogo da última eliminatória da Taça de Moçambique,
pelo que o jogo será repetido em data ainda por anunciar.
O desafio referente a terceira eliminatória da Taça de Moçambique esteve rodeado de polémica desde a primeira hora, tendo terminado em escaramuças protagonizadas pelos adeptos “canarinhos”.
Na sequência duma actuação polémica da equipa de arbitragem dirigida por Aureliano Mabote, o Costa do Sol protestou o jogo alegando arbitragem tendenciosa durante os 90 minutos e até na marcação de grandes penalidades.
Em primeira instância, o Conselho de Disciplina da AFCM julgou improcedente o recurso, justificando que não ficou provada a arbitragem tendenciosa de Aureliano Mabote e validou o resultado de 3-2 obtido na marcação de grandes penalidades.
O Costa do Sol recorreu sublinhando na sua fundamentação que ficou privado dum atleta porque o árbitro não autorizou a substituição de Alvarito por Tchaka.
Segundo, os “canarinhos” evocam que na marcação do primeiro penalte da Liga, o árbitro assistente que acompanhava as movimentações do guarda-redes do Costa do Sol levantou a bandeirola num movimento irregular do gesto técnico do jogador, a indicar infracção do jogador da Liga, mas ao constatar que a bola havia entrado, de seguida baixou imediatamente.
No penálte seguinte, o segundo a favor da Liga, apontado por Reginaldo, o guarda-redes do Costa do Sol não se mexeu, indo a bola embater no poste e não entrou, mas o árbitro principal, por indicação do mesmo árbitro assistente, este levantou a bandeirola invalidando, fazendo repetir a grande penalidade, em claro acto premeditado e em prejuízo do Costa do Sol.
Compulsados os factos, com recurso a imagens de televisão, o Conselho Jurisdicional concluiu que o Costa do Sol foi deliberadamente prejudicado pelos árbitros.
“Relativamente a fase de marcação de grandes penalidades, visto o vídeo do jogo, há que reconhecer que na segunda grande penalidade a favor da LDMM, o guarda-redes do CDCS, só se mexeu depois da bola partir, tendo sido projectado ao lado contrário da bola que foi devolvida pelo poste, e o árbitro assistente só levantou a bandeirola muito tarde, isto é, depois da bola devolvida pelo poste da baliza”, lê-se no acórdão do Conselho Jurisdicional.
Assim, aquele órgão decidiu-se pela repetição do desafio e determina “responsabilizar a equipa de arbitragem pelas irregularidades verificadas no referido jogo”.