O Governo, no âmbito da concertação social, concede anualmente incrementos salariais aos funcionários e agentes do Estado, incluindo pensionistas, dentro dos pressupostos da política salarial,
com vista a minimizar a perda de poder aquisitivo decorrente da inflação anual e a compensar os ganhos de produtividade da força de trabalho.
O reajustamento salarial anual é efectuado de modo sustentável e comportável no Orçamento do Estado, permitindo ao mesmo tempo uma maior competitividade, mobilidade e retenção de quadros na Função Pública, não prejudicando as admissões, promoções, progressões e mudanças de carreira programadas para cada ano.
É dentro deste quadro que decidiu o seguinte:
· Concessão de reajustamento à taxa da concertação social (7 por cento) aos sectores de actividade enquadrados nas carreiras de regime gerais e específicas que não beneficiam de qualquer suplemento especial.
Sector de Educação
· Reajustamento do salário-base dos docentes a todos os níveis em idênticas percentagens (9 por cento)
· Reajustamento diferenciado no ensino superior, com destaque para a carreira de assistentes estagiários (15 por cento), reduzindo a diferenciação entre os níveis de ingresso e a promoção seguinte.
Saúde
· Aproximação da tabela salarial dos médicos à da magistratura com vista à sua equiparação através de aumentos faseados, do salário-base, sendo de 15 por cento, o reajustamento do corrente ano.
· Reajustamento do salário básico de outros funcionários de Saúde à taxa de 9 por cento, situando-se deste modo acima da taxa de 7 por cento resultante da concertação social.
Forças de Defesa e Segurança
· Reajustamento para as carreiras que integram as forças de defesa e segurança a uma percentagem de 9 por cento, situando-se deste modo acima da taxa de 7 por cento resultante da concertação social.
Pensionistas e rendistas do Estado
Beneficiam do reajustamento em 7 por cento o valor actual das pensões e rendas vitalícias que constituem encargo do Orçamento do Estado.